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sexta-feira, 16 de julho de 2010

NEGOCIAL: CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL

NEGOCIAL: CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL
Limite de crédito disponibilizado ao cliente, que poderá ser utilizado para reforçar o saldo da conta corrente.
Destina exclusivamente à Pessoa Física e tem um prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovado, por igual período sucessivamente.
Valor mínimo de R$ 200,00 e máximo de R$ 2.000,00, limitado a 25% da renda bruta.

Incidem Juros que são calculados sobre o somatório dos saldos devedores, referentes aos valores utilizados nos dias úteis do período de apuração, debitados no primeiro dia útil de cada mês subseqüente à utilização.

Há necessidade de ser maior de 18 anos, possuir capacidade econômica e financeira através de apresentação do comprovante de rendimentos ou oferecer caução de depósitos na CAIXA, suficiente para garantir o crédito no seu vencimento. Ter cadastro sem restrições.

Encargos pagos somente pelos dias úteis em que a conta permanecer devedora. Não há cobrança pelos valores utilizados nos sábados, domingos e feriados nacionais. Taxa de juros flexibilizada, pois existem 06 faixas diferentes de juros que variam de acordo com a reciprocidade do cliente na CAIXA.
É necessária a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade
Comprovante de Inscrição no CPF
Comprovante de Renda
Comprovante de Endereço

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