QUINA: Alterações no Produto
Em conformidade com a Portaria SEAE MF, Nº 37, de 01 de julho de 2010, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunica que a partir do concurso nº. 2363, com início das apostas e sorteio em 04 de agosto de 2010, haverá as seguintes mudanças na QUINA:
· Autorizado o concurso especial da quina - realizado no dia 24 de junho de cada ano - que terá denominação exclusiva (QUINA DE SÃO JOÃO), prazo de captação de apostas ampliado, ocorrendo de forma independente e concomitante com os demais concursos da modalidade e obedecerão as seguintes regras para os percentuais destinados a premiação:
Destinação para Prêmios | Conc. Regulares até 03/08/2010 | Conc. Regulares a partir 04/08/2010 | Conc. Especial "QUINA DE SÃO JOÃO" |
1ª Prêmio - QUINA |
| 35% | 50% |
2ª Prêmio - QUADRA | 30% | 25% |
|
3ª Prêmio - TERNO | 30% | 25% | 25% |
Acum. p/Conc. Esp. | 0% | 15% | 0% |
· Critério de acumulação para os concursos regulares: - não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na primeira faixa de premiação.
· Critério de acumulação para o Concurso Especial do dia 24 de junho: - não existindo aposta premiada na primeira faixa - quina, o valor destinado a prêmios para esta faixa será somado ao valor da segunda faixa e rateado entre os portadores dos bilhetes de aposta que contiverem quatro prognósticos certos - quadra; - não existindo apostas premiadas na primeira faixa - quina e na segunda faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da terceira faixa e rateados entre os portadores dos bilhetes de apostas que contiverem três prognósticos certos - terno; e, - não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na primeira faixa de premiação.
Para a realização de apostas dos concursos regulares poderão ser utilizados os volantes em circulação, valendo as novas regras.
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